Dia: 22 de julho de 2012

Taxa de juros incidentes sobre impostos estaduais de SP será julgada pela Corte do Tribunal de Justiça

A partir de 1999 o Estado de São Paulo passou a exigir taxa de juros de mora incidentes sobre os impostos estaduais equivalentes à taxa SELIC, adotando o mesmo índice utilizado para apurar os juros dos tributos federais. Posteriormente, sobreveio a Lei Estadual nº 13.918/2009 e determinou que a taxa de juros de mora seria de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, majorando a taxa de juros anterior. Eis o teor do dispositivo que tratou do tema:  “Artigo 96 - O montante do imposto ou da multa, aplicada nos termos do artigo 85 desta lei, fica sujeito a juros...Leia mais