This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
Grande parte (para não dizer a imensa maioria) dos casos de quebra de sigilo fiscal pelo fisco ocorre de forma ilegal. No entanto, é possível anular autos de infração lavrados de maneira irregular. A anulação pode ser realizada através de defesa administrativa, ou por meio de uma ação judicial, desde que o auto de infração tenha sido lavrado a partir de 2006 (em vista da decadência). Também naqueles casos em que já houve pagamento de imposto, é possível requerer a devolução dos valores pagos. Muito embora a lei tenha autorizado os agentes fiscais tributários a examinar documentos de instituições financeiras,...Leia mais