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Ontem o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) aprovou 33 novas Súmulas. A Súmula resume a interpretação consolidada adotada pelo Carf sobre um determinado assunto e, para tanto, considera julgamentos de casos semelhantes. A Súmula se presta para ser utilizada como orientação nos julgamentos futuros sobre o mesmo tema. As Súmulas do Carf devem ser obrigatoriamente aplicadas pelos membros dos colegiados do órgão. O Ministro da Economia poderá atribuir à súmula do CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal (art. 75 do RICARF). Ou seja, por ato do Ministro, a Súmula pode assumir efeito vinculante também para a...Leia mais
Um contribuinte consultou a Receita Federal para saber se quando um tributo é declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da Repercussão Geral, é possível realizar a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, mesmo tendo ajuizado ação ainda não julgada definitivamente pleiteando a declaração deste direito. A Solução de Consulta Cosit nº 119 de 7 de fevereiro de 2017, publicada em 13.02.2017 decidiu que, quando ainda não há trânsito em julgado de ação própria ajuizada pelo contribuinte, não é possível compensar os valores indevidamente recolhidos. O contribuinte deve aguardar o resultado da ação própria para...Leia mais