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A Câmara tratou sobre os seguintes pontos da reforma tributária: da taxação sobre grandes fortunas, heranças e fundos de previdência privada e transferência de créditos de ICMS e IBS. A Câmara decidiu que na reforma tributária: Não haverá imposto sobre as grandes fortunas. A decisão foi difícil. Foram 262 votos contra 236. A taxação não vingou porque a criação desse imposto poderia refletir negativamente sobre investimentos; Não exigir Imposto de Transmissão Causa mortis e Coação (ITCMD) sobre heranças de fundos de previdência privada como o VGBL com 403 votos favoráveis. Não cobrar ITCMD na Distribuição Desproporcional de Dividendos; Será permitida...Leia mais
Existem bilhões de créditos de ICMS exportação acumulados sem que os contribuintes possam aproveitá-los, pois os Estados têm criado através de leis e outras normas estaduais, restrições para impedir o aproveitamento dos créditos do imposto estadual. Contudo, a Constituição Federal garante que as operações de exportação sejam desoneradas do ICMS (art. 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘a’). Com efeito, a CF/88 estabelece que o ICMS não incide sobre “operações que destinem mercadorias para o exterior, ... assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.” Vale dizer, a CF/88 garante, não...Leia mais