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A Primeira Seção do STJ decidiu por unanimidade em julgamento sob o sistema repetitivo, que o PIS-Cofins compõe a base do ICMS (REsps 2091202/SP, 2091203/SP, 2091204/SP e 2091205/SP - Tema 1223 – Relator Paulo Sérgio Domingues). Segundo o entendimento dos Ministros, não há qualquer ilegalidade na inclusão das contribuições ao PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS. A referida inclusão é suposta porque as contribuições ao PIS e COFINS são repassadas ao consumidor final apenas de forma econômica e não jurídica, sendo que o destaque na nota fiscal é facultativo e existe apenas a título informativo. Dessa forma, o STJ entende que o destaque efetuado não significa...Leia mais
STJ julgará a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS A Primeira Seção, do STJ, por unanimidade, decidiu julgar sob o sistema de recursos repetitivos a seguinte tese controvertida: "Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS", Tema 1223 Os processos que tratam do mesmo assunto serão suspensos. No recurso especial, o contribuinte alega violação aos arts. 2º e 13 da Lei Complementar 87/96 e aos arts. 97, IV, e 110 do CTN. Segundo o contribuinte, a base de cálculo do ICMS, corresponde ao "valor da operação",...Leia mais