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Existe discussão muito antiga referente à inclusão, ou não, na base de cálculo do ISS do valor dos materiais utilizados na construção civil. O cerne da questão consiste no seguinte, o ISS é um imposto que recai sobre prestação de serviços. Ocorre que serviço consiste num “esforço humano” ligado à obrigação de fazer e, em vista disso, os valores de materiais utilizados na construção, a rigor, não podem integrar a base de cálculo de um imposto que incide sobre prestação de serviços, como é o caso do ISS. A Lei Complementar 116/2003 em seu artigo 7º, §2º dispõe que a...Leia mais