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No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os juros de mora incidem sobre obrigações de RPV e precatórios no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição relativa a pagamento de débito de pequeno valor. A decisão afetará milhares de processo. Em 2015 já se estimava que existiam aproximadamente 23.000 aguardando o julgamento do STF. No recurso, o credor alegou que o parágrafo 12 do artigo 100 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009, assegura a incidência de juros simples. A norma constitucional dispõe que “a partir da...Leia mais