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LC 147/2014 permite adoção do SIMPLES para atividades de advocacia, medicina, engenharia, consultoria, e mais de 40 atividades.

Foi publicada hoje no Diário Oficial a Lei Complementar nº 147/2014 que promoveu diversas alterações na Lei Complementar 123/2006 que trata do Simples Nacional O Simples  Nacional é um regime de tributação benéfico aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O Simples engloba a participação de todos os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Dependendo da atividade, pode abranger os seguintes tributos, IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ISS, ICMS. Para aderir ao Simples Nacional é necessário basicamente, que a sociedade atenda os seguintes requisitos: a) enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; b)...Leia mais