Tag: Portaria CAT 53/2013

SP: regime especial possibilita alteração na sistemática da substituição tributária

As mercadorias têm um ciclo econômico, que geralmente engloba a indústria, o atacadista, o varejista e o consumidor final. A substituição tributária para frente do ICMS é um regime que considera o ciclo econômico da mercadoria. Tem como característica o fato de um contribuinte chamado substituto (geralmente o industrial, importador que estão na ponta inicial do ciclo da mercadoria), responsabilizar-se pelo cálculo e pagamento do ICMS próprio, e também pela retenção e pagamento do ICMS dos demais participantes do ciclo econômico da mercadoria. Vale dizer, o substituto tributário paga, além do ICMS próprio, o imposto relativo às operações de terceiros...Leia mais