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Liminar suspende obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras (e-financeira) em Rondônia

  A IN RFB Nº 1571, de 02 de julho de 2015 dispôs sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015. De acordo com a IN, as informações serão prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por um conjunto de arquivos digitais e emitida de forma eletrônica. Nos termos da instrução normativa ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira as pessoas jurídicas: autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; b) autorizadas a instituir...Leia mais