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O ICMS a ser excluído da base do PIS-Cofins é o destacado na nota fiscal de saída. Conforme divulgado recentemente, a Receita Federal emitiu a Solução de Consulta Interna nº 13 – Cosit, para “orientar” sobre o cumprimento das decisões que tratam da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Na Solução de consulta, há conclusão de que o montante a ser excluído das bases de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o valor mensal do ICMS a recolher, ao invés do ICMS destacado na nota fiscal de saída. Já escrevemos alguns posts...Leia mais