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A Lei 13.043/2014 publicada na sexta feira dia 14/11, trouxe importantes alterações. Algumas serão comentadas abaixo: A lei reabriu até 28.11.2014, o prazo para que o contribuinte faça a opção pelo REFIS dos débitos tributários vencidos até 31.12.2013, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida. Além disso, ocorreu modificação no que se refere à primeira parcela de antecipação para adesão, que deverá ser paga de uma vez (antes poderia ser parcelada em até cinco vezes). A adesão ao Refis tem como condição o pagamento antecipado nos seguintes percentuais: 5% se o...Leia mais