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Aumento do ICMS/ST para produtos alimentícios no ano de 2015 é inconstitucional

Em 22/07/2015 foi publicada a Portaria CAT 83/2013, por meio da qual foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas internas de produtos da indústria alimentícia, para utilização no período de 1º.08.2015 a 30.04.2017, ficando revogada, a partir de 1º.08.2015, a Portaria CAT nº 106/2013, que dispunha sobre o assunto. A partir do dia 01/08, a base de cálculo do ICMS/ST de diversos produtos alimentícios foi majorada. De fato, para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a Portaria CAT 83/2015...Leia mais