
Sentença exclui o PIS/Cofins da sua base, bem como ICMS, ISS, ICMS-ST. Exclui da base de cálculo do IRPJ/CSLL o ICMS e créditos presumidos
Em um mandado de segurança no qual o contribuinte requer a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS , dos valores relativos a estas próprias contribuições (PIS e COFINS), ao ICMS, ISS e ICMS-ST (recolhido em regime de substituição tributária) e da base de cálculo do IRPJ










