Tributário nos Bastidores

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IRPJ

Não incidem tributos no reembolso de despesas para empresa do grupo no exterior

Em empresas ou grupos multinacionais que possuem empresas afiliadas ou subsidiárias no exterior e no Brasil é corriqueiro a vinda de administradores e outros funcionários, como  técnicos (expatriados) para trabalhar na empresa do Brasil. Nessas situações pode ocorrer que a remuneração dos expatriados vindos do exterior: seja paga parte no

TRF3: não incide IRPJ e CSLL sobre juros de mora com fundamento no CC

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em importante precedente decidiu que não incide IRPJ e CSLL sobre juros de mora. Essa decisão foge à regra da jurisprudência dominante nos nossos tribunais e dá nova esperança aos contribuintes. Importante ressaltar que essa decisão pode vir a alterar a

CARF – PLR que não atende a Lei nº 10.101/2000 e a dedutibilidade do IRPJ e CSLL

A participação nos lucros, ou resultados desvinculada da remuneração – PLR – é assegurada pela Constituição Federal entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, XI). A Constituição deixou claro que os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros, ou nos resultados, não se incorporam

CARF – Reembolso de Despesas (gastos de clientes) integram a receita de escritórios de advocacia que adotam o lucro presumido para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

De acordo com julgado do CARF publicado no início de 2015, despesas reembolsadas por clientes integram a receita bruta dos escritórios de advocacia. Essa decisão é perfeitamente aplicável aos escritórios de contabilidade, administradoras, empresas de cobrança e todos aqueles que trabalham com bens e direitos de terceiros. Se o entendimento

Crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins – TRF4

  Existem diversos incentivos fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos, em especial, empresas importadoras. Esses incentivos geralmente se consubstanciam nos chamados “créditos presumidos de ICMS” e afetam a carga do imposto estadual reduzindo-o. Créditos presumidos são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que não decorrem das entradas de mercadorias

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