Tag: ICMS-ST

O ICMS-ST Integra ou não sua própria base de cálculo?

Uma importante questão ainda não tem definição na jurisprudência, se o ICMS-ST deve integrar ou não sua própria base de cálculo e se o fisco estadual pode exigir ou não o ICMS-ST, da mesma forma que exige o ICMS normal (sobre o montante do próprio imposto). O assunto seria enfrentado pela 1ª Seção do STJ nos embargos de divergência - EAREsp  1.078.194/RJ - Relatora Ministra Regina Helena Costa, contudo a ministra, decidiu em fevereiro de 2019 que não seria o caso de conhecimento dos embargos de divergência. O ponto principal da discussão envolve a interpretação da Lei Complementar 87/96. De...Leia mais

TRF3 exclui ICMS, ICMS-ST e ISS destacado na NF da base do PIS/COFINS mesmo depois da Lei n. 12.973/2014

Em 15.03.2017 no RE 574706, o STF julgou com força de repercussão geral que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. A partir da decisão do RE 574706 surgiram várias discussões levantadas pela UF, que resiste em cumprir a decisão do STF, uma delas é de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o ICMS pago e não o destacado na NF. Para tentar retardar a execução dos milhares de processos que discutem essa questão, a UF protocolou embargos de declaração no RE 574.706/PR...Leia mais

Nem sempre o ICMS-ST é aplicado, mesmo que o produto esteja na lista submetida ao regime

[caption id="attachment_9350" align="aligncenter" width="800"] 328622[/caption] O ICMS sem dúvida é hoje um dos tributos mais complexos do sistema tributário nacional, quando se trata de ICMS-ST a complicação aumenta. Além de existir uma lista infinita de produtos sujeitos à sistemática, mesmo nessas hipóteses há exceções que podem ser aplicadas dentro de produtos constantes da lista. A análise deve ser realizada pelo contribuinte minuciosamente em cada caso. Nesse post daremos dois exemplos de Decisões Normativas CAT que autorizam a exclusão de produtos listados da sistemática de substituição tributária em São Paulo. A Decisão Normativa CAT nº 5/2009 estabelece que os produtos  incluídos...Leia mais