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As pessoas jurídicas que têm empregados estão sujeitas ao recolhimento do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), para o financiamento dos benefícios decorrentes do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIILRAT), incidente sobre o sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, da seguinte forma: - 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; - 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; - 3%...Leia mais