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Distrato social registrado na JUCESP não evita redirecionamento da execução fiscal contra os sócios

Existem várias hipóteses de presunção de dissolução irregular de sociedade, que leva à responsabilização dos sócios pelas dívidas tributárias. O  STJ editou a Súmula 435 que  estabelece “Presume-se  dissolvida  irregularmente  a empresa que deixar de funcionar  no  seu  domicílio  fiscal,  sem  comunicação  aos órgãos competentes,  legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435/STJ). O STJ, em especial, a Segunda Turma, tem ampliado esse entendimento. Segundo a posição, se uma pessoa  jurídica faz do distrato da sociedade, mas continua com dívida tributária, a execução fiscal pode ser redirecionada contra os sócios. De acordo com o STJ, o distrato...Leia mais