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A Receita Federal prorrogou: - o prazo para apresentação das DCTFs previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020; - o prazo para apresentação da EFD Contribuições (PIS/Cofins e contribuição previdenciária) previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, para o décimo dia útil do mês de julho de 2020. Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020 Além disso, foi formalizada a prorrogação do pagamento: -das contribuições...Leia mais
O crédito do contribuinte nasce com o pagamento indevido de tributo e não com a entrega da DCTF, que é um simples meio de declaração de tributos federais de caráter informativo. Se a DCTF foi entregue com uma informação errada, a sua retificação tem o efeito de levar ao conhecimento da Receita Federal a existência do crédito, mas de forma nenhuma o direito do contribuinte foi concebido nesse momento. O direito nasceu com o pagamento incorreto, apenas se torna exigível à Receita Federal após as devidas retificações. Em vista do princípio da verdade material que rege o processo administrativo, mesmo que a retificação...Leia mais