This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
O TJSP, ao analisar a alegação de prescrição do direito do Município de exigir IPTU, decidiu que não há interrupção ou suspensão do prazo prescricional quando o contribuinte propõe uma ação ordinária para discutir o IPTU. Segundo o TJSP o ajuizamento de ação relativo ao mesmo crédito relativo à execução não obsta cobrança nem suspende eventual execução fiscal já iniciada (artigo 784, § 1º, do Código de Processo Civil). Segundo o Relator do acórdão, Desembargador Geraldo Xavier, “o impedimento da propositura da cobrança depende de causa suspensiva da exigibilidade dos créditos”. E no caso analisado isso não teria ocorrido. Segue...Leia mais