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Nas operações de importação de serviços do exterior incidem contribuições para o Pis e para a Cofins. Nestas hipóteses, o fato gerador é o pagamento/remessa dos valores ao exterior como contraprestação por serviço prestado. Ocorre que existem contratos mistos, nos quais, além da prestação de serviços, existem outras avenças, tais como a transmissão de know-how e de assistência técnica prestada, ou que autorizam o uso de equipamentos industriais, comerciais ou científicos, ou são acordadas remunerações pelo uso de patentes, marcas, desenhos, modelos, planos, fórmulas e processos secretos, que são remunerados por royalties. Nesta hipótese, para que não ocorra incidência pelo...Leia mais
Os pagamentos de “royalties” e remuneração dos serviços de “assistência técnica” feitos a residentes no exterior têm conceito e tratamento diferenciado do que aqueles destinados a beneficiário residente e domiciliado em território nacional. De fato, os conceitos de “royalties” e remuneração decorrente de “assistência técnica” utilizados ordinariamente nos tratados internacionais contra a dupla tributação (modelo OCDE) não são idênticos ao significado que lhe é conferido pelo direito brasileiro. Os “royalties”, no direito pátrio são remunerações decorrentes da exploração lucrativa de bens incorpóreos (direito de uso) vinculados à transmissão de tecnologia, representados pela propriedade de invento patenteado, assim como conhecimentos tecnológicos,...Leia mais