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Quando uma sociedade pretende adquirir outra por fusão ou aquisição, inicia-se um processo de investigação e auditoria (due diligence) para identificar passivos que possam influenciar o negócio. Este procedimento analisa contingências que possam vir a impactar a formação de preço, relacionadas à parte financeira, contábil, fiscal, societária, trabalhista, ambiental, bem como à propriedade intelectual e tecnológica, conferindo aos investidores garantia mínima na transação evitando que sejam surpreendidos com passivos ocultos. Para minorar os riscos, os passivos identificados são provisionados numa conta-garantia – “escrow account”, com a devida inserção de uma cláusula contratual estipulando que uma parte do pagamento ficará...Leia mais