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O ISS é um imposto regulado pela Lei Complementar nº 116/2003, antes era tratado pelo Decreto-lei nº 406/68, que restou revogado com a entrada em vigor da referida lei complementar. Sob a égide do Decreto-lei nº 406/68, havia muita divergência em relação ao ente competente para exigir o tributo. Após muitas discussões, finalmente o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o Município competente para a cobrança do ISS é aquele em cujo território se realizou o fato gerador, vale dizer, onde foi realizado o serviço, sendo irrelevante a localização da sede da empresa em vista do princípio...Leia mais