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Foi publicado o Decreto nº 9.904/2019, de 8 de julho de 2019, alterando o decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da redução para zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. A medida visa aumentar a competitividade do Brasil no segmento das exportações. Segundo o Ministério da Economia, se estima que 12 mil exportadores de serviços podem se beneficiar da alíquota zero do Imposto de Renda. A alíquota zero recai sobre pagamentos realizados para fins de contratação de agentes no exterior,...Leia mais