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STJ definirá controvérsia sobre ICMS-ST e PIS/Cofins

STJ definirá controvérsia sobre ICMS-ST e PIS/Cofins. A Primeira Seção do STJ decidiu julgar sob o rito dos recursos repetitivos se o ICMS-ST pode ser excluído da base do PIS e da Cofins. Existem duas teses que tratam do ICMS-ST e PIS e Cofins no STJ: Tese 1: Aplicável apenas

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CARF – CSRF muda entendimento e admite crédito sobre frete de produtos acabados

CARF – CSRF muda entendimento e admite crédito sobre frete de produtos acabados. De fato, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mudou sua posição anterior e decidiu quando do julgamento do Processo 11080.005380/2007-27, que integra a base de cálculo para o crédito previsto

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TRF4: Bonificações não integram a base do PIS e da Cofins

Bonificações não integram a base do PIS e da Cofins. A bonificação é muita utilizada nas relações comerciais e tem por finalidade manter a fidelidade do cliente ou motivá-lo a adquirir mais mercadorias para revenda. As mercadorias fornecidas a título de bonificação não têm ônus para o adquirente. De fato,

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CSRF diverge quanto à necessidade de retificação de declarações (DACON-EFD-DCTF) na apropriação extemporânea de créditos de PIS e Cofins

CSRF diverge quanto à necessidade de retificação de declarações (DACON-EFD-DCTF) na apropriação extemporânea de créditos de PIS e Cofins De fato, existe interessante discussão no CARF sobre a possibilidade de tomada de crédito extemporâneo decorrente da não­cumulatividade do PIS e da Cofins sem necessidade de prévia retificação da DACON e

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STJ: ICMS-Antecipação gera créditos de PIS e Cofins

STJ decidiu recentemente que o ICMS-Antecipação gera créditos de PIS e Cofins, apurados pelo sistema não cumulativo. Segundo a decisão o valor referente ao ICMS-Substituição Tributária, assim como o valor do ICMS-Adiantamento integram o custo de aquisição dos produtos e mercadorias, para fins de base de cálculo dos créditos do

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STJ: Sobre gorjetas não incide PIS, Cofins, IRPJ e CSLL

Sobre gorjetas não incide PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Não obstante, a Fazenda Nacional entende que os valores recebidos a título de taxa de serviço integram a receita da empresa e, portanto, estes valores compõem a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, independente do

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Gastos com ICMS-ST devem gerar crédito de PIS-Cofins para o substituído

Gastos com ICMS-ST devem gerar crédito de PIS-Cofins para o substituído. De fato, o instituto da substituição tributária progressiva foi incorporado à atual Constituição Federal em seu art. 150, § 7º, e a Lei Complementar nº 87/1996 veio legitimá-la. A substituição tributária progressiva também conhecida como substituição “para frente”, refere-se

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