
TJ SP – A isenção de IPVA e ICMS a deficiente deve ser concedida mesmo que o veículo tenha outro condutor
No que se refere à isenção relativa ao IPVA, a legislação de regência, qual seja a Lei Estadual nº 13.296/2008, dispõe em seu artigo 13, inciso III que “é isenta do IPVA a propriedade de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física”. Quanto ao ICMS, o Convênio ICMS 03/07 assim dispõe: “Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI -, nos...Leia mais