Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

Tributário nos Bastidores

STF: A exclusão do crédito presumido da base do PIS e Cofins pode ser definida a favor do contribuinte

A exclusão do crédito presumido da base do PIS e Cofins pode ser definida a favor do contribuinte no STF. Foi reconhecida a repercussão geral da tese no RE 835818, Tema 843. Ocorre que houve um primeiro julgamento da tese pelo Plenário Virtual em 2021. Naquela oportunidade, o Ministro Relator Marco Aurélio, hoje aposentado, apresentou seu voto, propondo a fixação da seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”. Acompanharam o Ministro Marco Aurélio,...Leia mais
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TIT muda súmula 10 sobre juros e passa a aplicar a SELIC

O TIT muda a súmula 10, que tinha a seguinte redação: "Em virtude do disposto no art. 28 da Lei 13.457 de 2009, aplica-se ao montante do imposto e multa, exigidos em auto de infração, a taxa de juros de mora prevista no artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989."​ Os contribuintes alegavam a ilegalidade da taxa de juros por ser superior à taxa SELIC. No entanto, o TIT não conhecia as alegações por se tratar de matéria objeto da Súmula n° 10/2017, que tem caráter vinculante no âmbito dos órgãos de julgamento do Tribunal de...Leia mais
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TJSP admite juros sobre multa punitiva

TJSP admite juros sobre multa punitiva. No caso analisado, um contribuinte interpôs agravo de instrumento junto ao TJSP (Agravo de Instrumento 2086211-39.2022.8.26.0000) objetivando corrigir o valor da multa punitiva. Na hipótese, a Fazenda Pública pretende a inclusão de juros de mora na base de cálculo da multa, que atingiu 211% sobre o valor principal de um auto de infração. O contribuinte alegou que a incidência dos juros sobre a multa punitiva aumenta sobremaneira seu valor, e atinge a relação de proporcionalidade entre o valor da obrigação principal e o valor da multa. No entanto, a 1ª Câmara de Direito Público...Leia mais
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CSRF analisa se é possível pedir restituição de indébito pago por compensação

CSRF analisou se é possível restituição de indébito pago por compensação. Na esfera federal quando paga tributo indevidamente é possível o contribuinte pedir a restituição dos valores indevidamente recolhidos via precatório (restituição em dinheiro), ou por meio de compensação, com tributos administrados pela Receita Federal. Ocorre que, em algumas situações, os tributos extintos por meio de compensação também acabam se verificando indevidos, tornando-se “indébitos”, vale dizer, um crédito passível de compensação com novos débitos apurados pelo sujeito passivo. Ao analisar o tema, da equivalência ou não da compensação ao pagamento, para fins de pedido de restituição/compensação, a Relatora Tatiana Midori...Leia mais
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STJ unifica o entendimento: IRRF e contribuição dos empregados integra a base de cálculo da contribuição patronal

IRRF e contribuição dos empregados integra a base de cálculo da contribuição patronal. Esse entendimento foi unificado no STJ. Alguns contribuintes ajuízam ações requerendo o direito de excluir da base cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) os valores descontados dos empregados, dos prestadores de serviços autônomos e dos contribuintes individuais, a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. Os contribuintes afirmam que tais verbas não têm natureza salarial, pois os valores retidos pelo empregador a título de contribuição previdenciária e imposto de renda não correspondem a ganhos ou...Leia mais
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É isento o ganho de capital na alienação de criptomoedas até R$35.000,00

A alienação de criptomoedas para a aquisição de outras moedas é classificada como alienação de bens ou direito, e, portanto, submetida à incidência do Imposto sobre a  Renda a título de Ganho de Capital. O ganho de capital obtido na venda de criptomoedas, mesmo quando utilizado na aquisição de outra moeda que não seja o real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, devendo o valor de alienação da criptomoeda ser avaliado em reais...Leia mais
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STJ: ICMS-Antecipação gera créditos de PIS e Cofins

STJ decidiu recentemente que o ICMS-Antecipação gera créditos de PIS e Cofins, apurados pelo sistema não cumulativo. Segundo a decisão o valor referente ao ICMS-Substituição Tributária, assim como o valor do ICMS-Adiantamento integram o custo de aquisição dos produtos e mercadorias, para fins de base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS, no âmbito do regime não – cumulativo. Certo é que a Primeira Turma do STJ entende que o contribuinte tem direito de apurar créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, incidentes sobre os valores relativos ao ICMS-ST suportados nas operações de...Leia mais
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STF: Min Roberto Barroso vota pela relativização da coisa julgada em processo com repercussão geral

[caption id="attachment_11357" align="alignnone" width="1280"] By José Cruz/Agência Brasil - Agência Brasil, CC BY 3.0 br, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=79804428[/caption] O Ministro Roberto Barroso votou pela relativização da coisa julgada em processo com repercussão geral reconhecida. O STF iniciou o julgamento do RE 955227, tema 885. O processo tem como tema a questão do limite da coisa julgada em âmbito tributário na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inconstitucionalidade de tributo, que no futuro é declarado constitucional, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. O processo trata de uma...Leia mais
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Receita passa a aceitar isenção de ganho de capital na quitação de imóvel

A Receita Federal passa a aceitar isenção de ganho de capital na quitação de imóvel. O fisco entendia que a  isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física que alienasse imóvel residencial e, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do contrato, aplicasse o produto da alienação na aquisição de imóvel residencial, não se aplicava quando a venda do imóvel que motivou a compra do outro foi efetivada em data posterior à nova aquisição. O entendimento do fisco fundamentava-se nas restrições criadas pela IN/SRF n° 599/2005, notadamente a...Leia mais
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Resumo da modulação do STF quanto a não incidência do IRPJ e CSLL sobre a Selic

Resumo da modulação do STF quanto a não incidência do IRPJ e CSLL sobre a Selic: Em 30.09.2021 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), o Supremo Tribunal Federal julgou o RE nº 1063187/SC, com repercussão geral e, em 29.04.2022, julgou os embargos de declaração opostos pela União, assentando definitivamente o seguinte entendimento: - "é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição do indébito tributário". - Os efeitos dessa decisão se dão a partir de 30.09.2021 (data da publicação da ata de julgamento do mérito),...Leia mais
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Receita e Fazenda abrem transação com desconto de até 50% sobre o valor do principal e acessórios

Receita e Fazenda abrem transação com desconto de até 50% sobre o valor do principal e acessórios; A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou hoje no seu site a abertura de novo edital com descontos de 50%, 40% e 30%, dependendo da hipótese, do valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos A transação objetiva a negociação de débitos de amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias. Pela sua importância, transcrevo a matéria. “A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil abriram, nesta terça-feira (3), um novo edital de transação no contencioso...Leia mais
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STJ julga repetitivo e nega o direito ao crédito de PIS e Cofins no regime monofásico

O STJ julgou a possibilidade de direito ao crédito de PIS e Cofins no regime monofásico. Ontem, foi finalizado o julgamento dos recursos especiais sob a sistemática repetitiva 1093, no qual se buscava a interpretação da legislação federal sobre a seguinte questão jurídica: “Se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento e se o benefício instituído no art. 17 da Lei 11.033/2004 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado Reporto”. A incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins, nada mais é do...Leia mais