Dia: 16 de dezembro de 2025

ITBI

STF está reconhecendo a imunidade do ITBI para empresa imobiliária em integralização de capital

O STF está julgando em repercussão geral a imunidade do ITBI para empresas do setor imobiliário. Trata-se do processo: RE 1495108 (Tema 1348).  Nesse RE o STF analisará o alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis. O ministro relator Edson Fachin já proferiu voto, garantindo o direito a imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica...Leia mais