Dia: 26 de março de 2025

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Receita: Rateio de custos nas empresas optantes do lucro presumido

A Receita Federal tem entendimento formalizado através de solução de consulta sobre o rateio de custos das empresas optantes pelo lucro presumido, no que concerne ao IRPJ, CSLL, COFINS e PIS. Eis o entendimento da Receita Federal, o rateio de custos quanto ao IRPJ, CSLL, COFINS e PIS,: “São considerados reembolsos, os valores recebidos por pessoa jurídica centralizadora relativos a contratos de rateio de custos e despesas das demais pessoas jurídicas ligadas, desde que: a) as despesas reembolsadas comprovadamente correspondam a bens e serviços recebidos e efetivamente pagos; b) as despesas objeto de reembolso sejam necessárias, usuais e normais nas...Leia mais