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O STJ tem entendimento, no sentido de que o ITCMD sobre doação de imóveis deve ser pago no momento do registro no cartório. Contudo, o fisco paulista entende que em relação à doação de bem imóvel, ocorre o fato gerador do ITCMD no momento da celebração do ato ou contrato da doação. De acordo com o entendimento do fisco, ainda que a transferência se concretize com o registro no cartório de imóveis, esse é precedido de uma relação obrigacional já vinculante entre as partes. Consequentemente o fato gerador ocorre com a formalização jurídica do ato ou contrato da doação. Assim,...Leia mais