Mês: outubro 2023

Min. Regina Helena entende que não se aplica limite de 20 salários para as contribuições do Sistema S

O STJ iniciou hoje o julgamento da Tese 1079, cujo objeto é “definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros" (Sistema S), nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.” (REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR). A tese iniciou com a publicação do Decreto-Lei 2.318/1986, que, em seu artigo 3º, dispôs que: “Para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a previdência social, o salário de...Leia mais
intermediários

STJ admite creditamento de ICMS sobre materiais intermediários que não se incorporam ao produto final

intermediários STJ admite creditamento de ICMS sobre materiais intermediários que não se incorporam ao produto final. De fato, um contribuinte ajuizou ação objetivando o reconhecimento do direito de escriturar, manter e de aproveitar os créditos de ICMS relativos a materiais intermediários, a saber, insumos empregados na atividade-fim do estabelecimento, que sofram alterações em função de sua aplicação no processo produtivo, já que esses produtos não seriam de uso ou consumo. De fato, o contribuinte requereu o direito de escriturar, manter e de aproveitar os créditos de ICMS relativos aos materiais intermediários, a saber: insumos empregados na atividade-fim do estabelecimento, que...Leia mais
denúncia espontânea

Entendimento do CARF e do STJ quanto a denúncia espontânea

denúncia espontânea O CARF e STJ concordam quanto aos requisitos para utilização da denúncia espontânea. De fato, ambos entendem que é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN aos casos de compensação tributária. Esse entendimento está pacificado no STJ e no CARF. Segundo decisões do CARF, para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária não equivale a pagamento, pois sujeita à condição de homologação. Nesse sentido os acórdãos 1302-006.478, 9101-006.718, 9101-006.664. No mesmo sentido entende o STJ. De acordo com a Corte Superior, não configura pagamento...Leia mais
incorporação

TJSP: Não incide ITBI na transferência de imóveis por incorporação da sociedade

incorporação O TJSP decidiu recentemente que não incide ITBI na transferência de imóveis por incorporação da sociedade. No caso analisado, uma empresa incorporou integralmente outra sociedade e houve necessidade de transferência de imóveis da incorporada para o patrimônio da incorporadora para concretização de negócios. A incorporadora ajuizou ação alegando que é indevido o pagamento de ITBI referente à transferência do patrimônio da sociedade incorporada, em especial bens imóveis, requerendo o reconhecimento da imunidade tributária dos imóveis transferidos em razão da incorporação. Explicou que a competência para a instituição do ITBI consta no art. 156, II, da Constituição Federal, que autoriza...Leia mais
crédito presumido

STJ: Crédito presumido de ICMS se submete à LC 160/2017

Crédito presumido de ICMS se submete à LC 160/2017. Esse foi a conclusão da Segunda Turma ao julgar o Agravo em Recurso Especial, AREsp 2388499. Trata-se do seguinte. Em um processo que se pretendia a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pela sistemática do Lucro Real, a Fazenda Nacional interpôs Agravo em Recurso Especial, AREsp 2388499. Argumentos da Fazenda Nacional Segundo o recurso da Fazenda: 1- a decisão proferida no ERESP 1.517.492 (onde se decidiu pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL) toma por...Leia mais

Herman Benjamin muda entendimento: Não cabe rescisória nas ações da tese do século ajuizadas após 03.2017

rescisória Herman Benjamin muda entendimento: Não cabe rescisória nas ações da tese do século ajuizadas após 03.2017. Trata-se do seguinte. O STF decidiu no RE nº 574.706 julgado pelo sistema da repercussão geral, que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS. Posteriormente, o STF acolheu, em parte, os embargos de declaração opostos pela União Federal, para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017, data em que julgado o RE nº 574.706 ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em...Leia mais