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O STJ decidiu que não incide imposto de renda na cessão de precatório com deságio. Trata-se de julgado da Segunda Turma no REsp 1.785.762. No caso, se debateu se no caso de cessão de crédito objeto de precatório judicial com deságio, os montantes recebidos pelo alienante caracterizam operação de ganho de capital. O TRF2 que julgou o processo em segunda instância havia decidido que “apesar do deságio ocorrido na cessão onerosa do crédito do precatório, o cedente não teve nenhum dispêndio monetário anterior para auferir aquela riqueza e, considerando que os créditos do precatório ainda não integravam seu patrimônio, é...Leia mais