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Substituído tem direito ao crédito do ICMS-ST pago a maior. Essa decisão foi proferida recentemente pela 2ª Turma do STJ no REsp 525625/RS. Os ministros conheceram o recurso de Estado do Rio Grande do Sul e não-proveram, por unanimidade, prevalecendo o entendimento de que o contribuinte pode se creditar da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente em uma operação em que o valor real de venda foi menor do que a base de cálculo presumido. Prevaleceu o entendimento da ministra Assusete Magalhães, que entendeu que é assegurado ao contribuinte substituído o direito à...Leia mais