Dia: 29 de junho de 2022

Tributário nos Bastidores

STJ: não cabe em embargos à execução fiscal discutir compensação indeferida na esfera administrativa

Não cabe em embargos à execução fiscal, discutir compensação indeferida na esfera administrativa. Esse entendimento já está consolidado no âmbito do STJ. A discussão tinha como base a interpretação do disposto no art. 16, §3º, da Lei nº 6.830/80 (lei de execuções fiscais), in verbis: “Art. 16 – O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: (…) § 3º – Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.” Com base nesse artigo, a maior parte da...Leia mais