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CSRF analisou se é possível restituição de indébito pago por compensação. Na esfera federal quando paga tributo indevidamente é possível o contribuinte pedir a restituição dos valores indevidamente recolhidos via precatório (restituição em dinheiro), ou por meio de compensação, com tributos administrados pela Receita Federal. Ocorre que, em algumas situações, os tributos extintos por meio de compensação também acabam se verificando indevidos, tornando-se “indébitos”, vale dizer, um crédito passível de compensação com novos débitos apurados pelo sujeito passivo. Ao analisar o tema, da equivalência ou não da compensação ao pagamento, para fins de pedido de restituição/compensação, a Relatora Tatiana Midori...Leia mais