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[caption id="attachment_11357" align="alignnone" width="1280"] By José Cruz/Agência Brasil - Agência Brasil, CC BY 3.0 br, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=79804428[/caption] O Ministro Roberto Barroso votou pela relativização da coisa julgada em processo com repercussão geral reconhecida. O STF iniciou o julgamento do RE 955227, tema 885. O processo tem como tema a questão do limite da coisa julgada em âmbito tributário na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inconstitucionalidade de tributo, que no futuro é declarado constitucional, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. O processo trata de uma...Leia mais