
Receita passa a aceitar isenção de ganho de capital na quitação de imóvel
A Receita Federal passa a aceitar isenção de ganho de capital na quitação de imóvel. O fisco entendia que a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física que alienasse imóvel residencial e, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data