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Nesse post será analisada a possibilidade de êxito da tese da Difal no STF, em especial, relativa à anterioridade anual. Existe uma ação no Supremo questionando o DIFAL - Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - regulada pela Lei Complementar 190/22. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7066, com pedido de liminar, requerendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Lei Complementar (LC) 190/2022, não produza efeitos este ano. Na inicial, a Abimaq sustenta que, como a lei foi promulgada apenas em 2022, a...Leia mais