This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
A Receita Federal ao responder consulta de contribuinte entendeu que quando há dois importadores por encomenda, o segundo não precisa ser identificado. A importação por encomenda se caracteriza como importação de mercadorias por empresa importadora, para futura comercialização à empresa encomendante. Esta importação inicia pela encomenda de mercadorias de origem estrangeira por uma empresa encomendante a outra – importadora, que realiza a compra das mercadorias do fornecedor estrangeiro, com o comprometimento de vendê-las à empresa encomendante. Vale dizer, a pessoa jurídica (importadora) é contratada com a finalidade de realizar, em seu nome e com seus recursos, o despacho aduaneiro de mercadoria estrangeira,...Leia mais