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Decisão transitada em julgado em ações ajuizadas após 2017 que discutem a exclusão do ICMS podem ser invalidada quanto aos créditos anteriores? Essa questão está sendo muito discutida, visto que há centenas de contribuintes que estão enquadrados nessa situação. Para lembrar, o STF decidiu no RE nº 574.706 julgado pelo sistema da repercussão geral, que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS. Posteriormente, o STF acolheu, em parte, os embargos de declaração opostos pela União Federal, para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017,...Leia mais