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O STF novamente analisou a seguinte questão: definição do Estado competente para exigir o ICMS na importação. Em verdade esse tema não é novo no STF. O assunto já foi analisado anteriormente inúmeras vezes. A novidade é que agora o STF tratou especificamente das operações via tradings, mas o conceito e raciocínio jurídico adotado pelo STF é exatamente o mesmo dos processos julgados anteriormente pela Corte. Trata-se do seguinte: Segundo o artigo 155, IX, “a”, da CF/88, o ICMS incidirá “sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, (...) cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário...Leia mais