
Dias Toffoli suspende a liminar do TRF1 que afastou a redução de 50% do SESC-SENAC
Conforme havíamos informado em post do dia 12.05, o SESC e o SENAC do Distrito Federal ajuizaram ação questionando os dispositivos da Medida Provisória n. 932/2020 que diminuíram em 50% as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos, recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S”, e duplicaram de 3,5 para 7% o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições, temporariamente, até 30 de junho de 2020. Ao analisar hoje o pedido no Mandado de Segurança nº 1011876-66.2020.4.01.0000, a desembargadora Ângela Maria Catão Alves da Corregedoria...Leia mais