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O SESC e o SENAC do Distrito Federal ajuizaram ação questionando os dispositivos da Medida Provisória n. 932/2020 que diminuíram em 50% as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos, recolhidas pelas empresas para financiar o "Sistema S", e duplicaram de 3,5 para 7% o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições, temporariamente, até 30 de junho de 2020. Na ação, o SESC e SENAC alegam que a Medida Provisória 932/2020, acabou acarretando uma redução significativa nas contribuições do Sistema S, o que poderá levar à extinção...Leia mais