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O Supremo Tribunal Federal decidiu na sexta-feira passada em repercussão geral (RE 593824 – Relator Ricardo Lewandowski), que a demanda em potência elétrica por si só não é passível de tributação pelo ICMS e que o imposto estadual recai sobre o efetivo consumo. O STF fixou a seguinte tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.” Trata-se do seguinte: Empresas que necessitam de muita energia habitualmente contratam diretamente...Leia mais
A ideia sobre a criação de um imposto sobre grandes fortunas – IGF -voltou a tomar força em época de coronavírus. O imposto sobre grandes fortunas é previsto no artigo 153, VII da CF, que enuncia competir à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos da lei complementar. Segundo defensores de sua criação, esse imposto daria fôlego e ajudaria o país a equilibrar as contas. Após a pandemia foram apresentados dois projetos de lei prevendo a criação do IGF. Antes, já existiam dois projetos. Os projetos são o PLP 50/2020, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o PLP 183/2019, do senador Plínio Valério...Leia mais