This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não é possível corrigir, na CDA – Certidão de Dívida Ativa, vícios do lançamento e/ou da inscrição. A emenda ou substituição da CDA é admitida somente quando há existência de erro material ou formal, não sendo cabível, quando os vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição. Por exemplo, CDAs, nas quais não consta o fundamento legal da cobrança, na qual não há indicação específica dos dispositivos de lei que contém a regra para incidência tributária, são nulas. Igualmente, é nula a CDA que é omissa em relação...Leia mais