Dia: 13 de fevereiro de 2020

STF trading imunidade exportação

Tradings obtêm vitória no STF para reduzir carga tributária

Conforme havíamos noticiado no dia 10.02, o STF estava julgando em conjunto  dois importantes processos relativos à exportação por meio de tradings. Trata-se da ADI 4735 e do RE 759.244. Ontem, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que as comerciais exportadoras (tradings) também podem, assim como as empresas que realizam exportações diretas, beneficiar-se da imunidade tributária e, portanto, não deverão pagar contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes da exportação de produtos (artigo 149, § 2º, inciso I, da Carta de 1988). O STF indicou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 674):...Leia mais