Dia: 12 de fevereiro de 2020

repercussão geral no STF e tributário

Teses tributárias cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF e ainda não julgadas

Abaixo, trago um breve relato das principais teses tributárias pendentes de julgamento no STF, cuja repercussão geral já foi reconhecida. PIS-Cofins incidente sobre sua própria base Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo (RE 1233096 RG, Relatora: Min.Carmen Lúcia). Retenção do ISS pelo tomador de serviço Recurso extraordinário que trata da controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo...Leia mais