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Os contribuintes que discutem a exigência de tributos que reputam indevidos geralmente optam, no pedido da ação, em requerer a declaração do direito de compensar o indébito com os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Em vista disso, as decisões transitadas em julgado normalmente reconhecem o direito do contribuinte de compensar os valores dos indébitos, porém esses valores não são apurados no processo. Nesse sentido, cabe lembrar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento conjunto dos Recursos Especiais nº 1.365.095/SP e 1.715.256/SP, em caráter repetitivo, decidiu que é possível utilizar o mandado de segurança para ter...Leia mais