This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência majoritária no sentido de que, em havendo diferentes inscrições no CNPJ, a existência de débito tributário em nome de uma filial ou matriz não impede a expedição de regularidade fiscal em nome de outra. (Nesse sentido: AgRg no AREsp. 857.853/SP, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 8.8.2016, AgRg no AREsp. 660.736/BA, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 24.6.2016, AgInt no REsp. 1.434.810/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 8.6.2016, AgInt no REsp 1771041/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 03/04/2019). Esse entendimento é baseado no princípio da autonomia-jurídico administrativa de cada estabelecimento...Leia mais