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Seguem abaixo as regras gerais da tributação da pensão alimentícia, para o beneficiário (alimentado), como as regras de dedução para quem paga (alimentante). Para fins de tributação, entende-se que pensão alimentícia é o valor que uma pessoa deve pagar, periodicamente, ao ex-cônjuge ou a parentes para prover a subsistência desses. Alimentante Para fins de imposto de renda, o alimentante (aquele que paga a pensão alimentícia) somente pode deduzir as importâncias pagas, quando o valor estipulado está previsto em sentença judicial ou acordo homologado judicialmente ou em escritura pública. Portanto, não poderão ser deduzidos do imposto de renda as importâncias pagas...Leia mais